Decreto 38.759/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Decreto 38.759/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.