DECRETO Nº 38.759, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,
DECRETA: