Decreto 1.367/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.1996

Decreto 1.367/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.1996