Decreto 10.531/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.

Decreto 10.531/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.