Art. 1º. O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 97.059/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.