Decreto 97.059/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 24 de novembro de 1987, o Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, em 18 de novembro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 6 de dezembro de 1987, na forma de seu artigo XI,

DECRETA:

Decreto 97.059/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 24 de novembro de 1987, o Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, em 18 de novembro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 6 de dezembro de 1987, na forma de seu artigo XI,

DECRETA: