Lei 11.303/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.2006

Lei 11.303/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.2006