Lei 11.303/2006 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

Lei 11.303/2006 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".