Lei Complementar 218/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º ...............

...............

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;

............... " (NR)

Lei Complementar 218/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º ...............

...............

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;

............... " (NR)