Art. 16. São objetivos do PEM:
I - possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e a conclusão do curso;
II - viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica;
III - contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.
I - possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e a conclusão do curso;
II - viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica;
III - contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.