Lei 14.914/2024 - Artigo 27

Art. 27. São objetivos do PAS:

I - consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;

II - acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;

III - fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;

IV - construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.

Lei 14.914/2024 - Artigo 27

Art. 27. São objetivos do PAS:

I - consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;

II - acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;

III - fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;

IV - construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.