Art. 27. São objetivos do PAS:
I - consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;
II - acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;
III - fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;
IV - construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.
I - consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;
II - acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;
III - fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;
IV - construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.