Lei 14.914/2024 - Artigo 18

CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA INCLUIR DE ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO


Art. 18. O Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) destina-se a implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à educação superior e à educação profissional, científica e tecnológica, nas instituições federais de ensino.

Lei 14.914/2024 - Artigo 18

CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA INCLUIR DE ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO


Art. 18. O Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) destina-se a implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à educação superior e à educação profissional, científica e tecnológica, nas instituições federais de ensino.