Lei 14.914/2024 - Artigo 28

CAPÍTULO XI
DO PROGRAMA MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR


Art. 28. O Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) destina-se a apoiar estudantes estrangeiros matriculados nas instituições federais de ensino e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e recebidos no âmbito de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Lei 14.914/2024 - Artigo 28

CAPÍTULO XI
DO PROGRAMA MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR


Art. 28. O Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) destina-se a apoiar estudantes estrangeiros matriculados nas instituições federais de ensino e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e recebidos no âmbito de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.