Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Simone Nassar Tebet
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Simone Nassar Tebet
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024.