Art. 29. São objetivos do Promisaes:
I - adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes para que frequentem cursos presenciais de graduação ministrados nas instituições federais de ensino superior participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
II - ofertar auxílio financeiro para alunos estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições referidas no inciso I do caput deste artigo.
I - adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes para que frequentem cursos presenciais de graduação ministrados nas instituições federais de ensino superior participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
II - ofertar auxílio financeiro para alunos estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições referidas no inciso I do caput deste artigo.