Lei 14.914/2024 - Artigo 14

Art. 14. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica devem atuar de forma a oferecer espaços adequados para a oferta e o consumo de alimentos, por meio da criação e da disponibilização de restaurantes universitários que também atuem como espaços de formação cultural e para a cidadania.

§ 1º - Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - As instituições referidas no caput deste artigo poderão, mediante a obtenção de recursos financeiros adicionais, derivados de parcerias, de convênios ou de instrumentos congêneres com entes federados subnacionais, criar restaurantes universitários populares, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.

Lei 14.914/2024 - Artigo 14

Art. 14. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica devem atuar de forma a oferecer espaços adequados para a oferta e o consumo de alimentos, por meio da criação e da disponibilização de restaurantes universitários que também atuem como espaços de formação cultural e para a cidadania.

§ 1º - Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - As instituições referidas no caput deste artigo poderão, mediante a obtenção de recursos financeiros adicionais, derivados de parcerias, de convênios ou de instrumentos congêneres com entes federados subnacionais, criar restaurantes universitários populares, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.