Lei 5.535/1968 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1968

Lei 5.535/1968 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1968