Art. 1º. Ampliar em quatorze (14) unidades a quota conjunta destinada aos itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00 "Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista", para a aplicação das preferências outorgadas pelo Chile ao MERCOSUL, contidas no Anexo 7 do ACE 35, exclusivamente para veículos a gás para transporte urbano. Essa quota regerá para as preferências outorgadas pelo Chile ao Brasil no período compreendido entre 1º de outubro de 1997 e 30 de setembro de 1998.