Art. 2º. Manter as preferências outorgadas pelas Partes Signatárias no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35, subscrito em 3 de março de 1997.
Decreto 2.815/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Manter as preferências outorgadas pelas Partes Signatárias no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35, subscrito em 3 de março de 1997.