Lei 10.200/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.117-13, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.200/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.117-13, de 27 de dezembro de 2000.