Art. 2º. O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...............
§ 1º - ...............
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
...............
§ 2º - ...............
...............
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
..............." (NR)