Decreto 6.946/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...............

§ 1º - ...............

a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:

...............

§ 2º - ...............

...............

j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.

..............." (NR)

Decreto 6.946/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...............

§ 1º - ...............

a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:

...............

§ 2º - ...............

...............

j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.

..............." (NR)