Art. 28. O CNJ pode incluir o cumprimento desta Resolução entre os critérios a serem analisados para emissão de parecer de mérito ou nota técnica sobre anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário, a teor do Regimento Interno e da Resolução CNJ 184, de 6 de dezembro de 2014.