Art. 13. A distribuição dos cargos em comissão e de funções de confiança dentro do mesmo grau de jurisdição observará, no que couber, as regras estabelecidas na Seção II desta Resolução.
CNJ - Resolução 219 - Artigo 13
Art. 13. A distribuição dos cargos em comissão e de funções de confiança dentro do mesmo grau de jurisdição observará, no que couber, as regras estabelecidas na Seção II desta Resolução.