CNJ - Resolução 219 - Artigo 21

Art. 21. O CNJ pode elaborar estudo, a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal, com vistas ao envio de anteprojeto de lei para instituir premiação de produtividade no âmbito do Poder Judiciário da União.

Parágrafo único. As medidas de incentivo de que trata o caput e § 1º do artigo anterior podem ser instituídas, no que couber, por ato dos tribunais do Poder Judiciário da União, com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 219 - Artigo 21

Art. 21. O CNJ pode elaborar estudo, a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal, com vistas ao envio de anteprojeto de lei para instituir premiação de produtividade no âmbito do Poder Judiciário da União.

Parágrafo único. As medidas de incentivo de que trata o caput e § 1º do artigo anterior podem ser instituídas, no que couber, por ato dos tribunais do Poder Judiciário da União, com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça.