CNJ - Resolução 219 - Artigo 27

Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.

§ 1º - Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.

§ 2º - O Presidente do CNJ pode constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.

CNJ - Resolução 219 - Artigo 27

Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.

§ 1º - Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.

§ 2º - O Presidente do CNJ pode constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.