Art. 25. Os servidores empossados após a implementação desta Resolução serão lotados nas unidades de primeiro e de segundo graus, observadas, no que couber, as regras e proporções nela definidas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos cargos em comissão e funções de confiança criados após a implementação desta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos cargos em comissão e funções de confiança criados após a implementação desta Resolução.