CNJ - Resolução 219 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica;

CONSIDERANDO que também compete ao CNJ zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles os da impessoalidade e da eficiência da administração pública;

CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, "inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade" (art. 39,...

CNJ - Resolução 219 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica;

CONSIDERANDO que também compete ao CNJ zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles os da impessoalidade e da eficiência da administração pública;

CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, "inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade" (art. 39,...