Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXOS
(Anexos III, V, e VII com redação dada pela Resolução n. 243, de 9.9.2016)
(Anexos I, II e VIII com redação dada pela Portaria n. 459, de 27.5.2022)
(Anexos IV e VI com redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXOS
(Anexos III, V, e VII com redação dada pela Resolução n. 243, de 9.9.2016)
(Anexos I, II e VIII com redação dada pela Portaria n. 459, de 27.5.2022)
(Anexos IV e VI com redação dada pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)