Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017, anexo a este Decreto.
Decreto 11.664/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017, anexo a este Decreto.