Art. 2º. O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.
Decreto 92.169/1985 - Artigo 2
Art. 2º. O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.