Lei 2.452/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955

Lei 2.452/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955