Art. 6º. É autorizado o Poder Executivo a pagar ao Professor Samuel da Silva Pereira catedrático jubilado da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correndo a despesa pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.