Decreto 7.983/2013 - Artigo 18

Art. 18. A elaboração do orçamento de referência e o custo global das obras e serviços de engenharia nas contratações regidas pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, obedecerão às normas específicas estabelecidas no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.

Decreto 7.983/2013 - Artigo 18

Art. 18. A elaboração do orçamento de referência e o custo global das obras e serviços de engenharia nas contratações regidas pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, obedecerão às normas específicas estabelecidas no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.