Decreto 7.983/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.

Decreto 7.983/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.