Decreto 383/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena São Domingos, localizada no Município de Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro centímetros).

Decreto 383/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena São Domingos, localizada no Município de Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro centímetros).