Decreto 383/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.

Decreto 383/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.