Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, firmado em Brasília, em 12 de agosto de 2016, anexo a este Decreto.
Decreto 9.750/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, firmado em Brasília, em 12 de agosto de 2016, anexo a este Decreto.