Lei 8.149/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 8.149/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.