DECRETO Nº 1.987, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA: