Decreto-Lei 1.530/1977 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.530/1977 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.