Art. 12. Os dispêndios com implantação e administração do FAS serão por este suportados, devendo a estimativa de despesas ser estabelecida no Plano de Aplicação.
Decreto 75.508/1975 - Artigo 12
Art. 12. Os dispêndios com implantação e administração do FAS serão por este suportados, devendo a estimativa de despesas ser estabelecida no Plano de Aplicação.