Decreto 75.508/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos do FAS, qualquer que seja sua origem ou destinação permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.

Decreto 75.508/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos do FAS, qualquer que seja sua origem ou destinação permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.