Lei 8.351/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1991

Lei 8.351/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1991