Decreto-Lei 930/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Banco do Estado do Amazonas S. A., na qualidade de Agente Financeiro do Govêrno do Estado do Amazonas, autorizado a contratar financiamento externo no valor de até DM 40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães) com Bankers Trust Co.

Decreto-Lei 930/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Banco do Estado do Amazonas S. A., na qualidade de Agente Financeiro do Govêrno do Estado do Amazonas, autorizado a contratar financiamento externo no valor de até DM 40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães) com Bankers Trust Co.