Lei 3.453/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:

a) uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;

b) uma máquina Multilith modêlo 750;

c) uma máquina graphotype modêlo 6.281;

d) uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);

e) uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;

f) equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.

Lei 3.453/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:

a) uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;

b) uma máquina Multilith modêlo 750;

c) uma máquina graphotype modêlo 6.281;

d) uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);

e) uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;

f) equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.