Decreto 94.745/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, a ser localizado no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - A microlocalização do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro será definida após os estudos necessários a serem realizados por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministro da Indústria e do Comércio, e integrado por representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, a ser acompanhado pela Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, devendo ser considerados, prioritariamente, os aspectos ambientais e a logística de suprimento de matéria-prima.

§ 2º - O Ministro da Indústria e do Comércio, ouvidos o Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e os Governos do Estado do Rio de Janeiro e do município, aprovará a delimitação do pólo, com o estabelecimento das medidas necessárias ao controle da poluição e a preservação do meio ambiente.

Decreto 94.745/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, a ser localizado no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - A microlocalização do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro será definida após os estudos necessários a serem realizados por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministro da Indústria e do Comércio, e integrado por representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, a ser acompanhado pela Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, devendo ser considerados, prioritariamente, os aspectos ambientais e a logística de suprimento de matéria-prima.

§ 2º - O Ministro da Indústria e do Comércio, ouvidos o Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e os Governos do Estado do Rio de Janeiro e do município, aprovará a delimitação do pólo, com o estabelecimento das medidas necessárias ao controle da poluição e a preservação do meio ambiente.