DECRETO Nº 94.745, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.
Cria o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, estabelece normas para a sua implantação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 6.803, de 02 de julho de 1980,
DECRETA: