Decreto 94.745/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987

Decreto 94.745/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987