Lei 5.146/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição das ambulâncias, do processamento dos pedidos e da fiscalização das doações.

Lei 5.146/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição das ambulâncias, do processamento dos pedidos e da fiscalização das doações.