Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Basseterre, em 15 de abril de 2016, anexo a este Decreto.
Decreto 11.917/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Basseterre, em 15 de abril de 2016, anexo a este Decreto.